Sobre mim

ADVOGADO, ESPEC. CIVIL E PROC. CIVIL, DIREITO CONSTITUCIONAL
Advogado, Bacharel em Direito pela Universidade Estácio de Sá - Campus Tom Jobim. Especialista em Direito Civil e Processo Civil de Acordo com o Novo CPC pela Faculdade Iguaçu (2024). Tem experiência na área de Direito Público e Privado, com ênfase em Direito Civil, Constitucional e Administrativo.

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Iraldo Melo, Advogado
Iraldo Melo
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Iraldo Melo, Advogado
Iraldo Melo
Comentário · há 7 anos
Ela possui direitos sim.

Embora a inconstitucionalidade do Art.
1.790 do CC tenha sido declarada após óbito, o Brasil adota para tal fim a teoria do ato nulo, ou seja, uma vez declarada a inconstitucionalidade normativa, ela retroage no tempo para alcançar fatos passados, presentes e futuros que dela dependam.
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